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TRE-AC indeferiu DRAP do AGIR por ausência de candidatas mulheres

Acórdão unânime de 19 de agosto de 2026 constatou 100% de candidaturas masculinas e vence prazo de regularização não cumprido pelo partido

Redação POLITICA.NEWS19 de ago. de 2026 · 18h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-AC indeferiu DRAP do AGIR por ausência de candidatas mulheres
Jakub Schikaneder (Public domain) via Wikimedia Commons

TRE-AC indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido AGIR por apresentar apenas candidaturas masculinas.

A decisão impede que as cinco candidaturas apresentadas pelo AGIR sejam registradas nas eleições proporcionais de 2026 e determina certificação nos registros individuais vinculados à chapa.

O acórdão nº 7.400/2026 foi julgado em 19 de agosto de 2026 e teve decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

A Procuradoria Regional Eleitoral identificou a ausência de candidaturas femininas, requereu intimação para correção, e o partido, apesar de intimado, não se manifestou nem adequou a lista.

A relatora, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, apontou que cinco candidaturas exclusivamente masculinas violam o limite máximo de 70% e o mínimo de 30% exigidos para cada gênero nas eleições proporcionais.

O TRE-AC citou ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que os percentuais de gênero têm caráter imperativo, com o objetivo de reduzir a desigualdade de representação política.

Partido AGIR (36) — chapa com cinco candidatos, todos homens

100% — participação masculina na chapa

0% — participação feminina na chapa

30% a 70% — intervalo obrigatório por gênero nas eleições proporcionais

Acórdão nº 7.400/2026 — julgado em 19 de agosto de 2026

Com o indeferimento do DRAP, o resultado do julgamento deverá ser certificado nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa.