TRE-AC indeferiu DRAP do AGIR por ausência de candidatas mulheres
Acórdão unânime de 19 de agosto de 2026 constatou 100% de candidaturas masculinas e vence prazo de regularização não cumprido pelo partido

TRE-AC indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido AGIR por apresentar apenas candidaturas masculinas.
A decisão impede que as cinco candidaturas apresentadas pelo AGIR sejam registradas nas eleições proporcionais de 2026 e determina certificação nos registros individuais vinculados à chapa.
O acórdão nº 7.400/2026 foi julgado em 19 de agosto de 2026 e teve decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
A Procuradoria Regional Eleitoral identificou a ausência de candidaturas femininas, requereu intimação para correção, e o partido, apesar de intimado, não se manifestou nem adequou a lista.
A relatora, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, apontou que cinco candidaturas exclusivamente masculinas violam o limite máximo de 70% e o mínimo de 30% exigidos para cada gênero nas eleições proporcionais.
O TRE-AC citou ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que os percentuais de gênero têm caráter imperativo, com o objetivo de reduzir a desigualdade de representação política.
Partido AGIR (36) — chapa com cinco candidatos, todos homens
100% — participação masculina na chapa
0% — participação feminina na chapa
30% a 70% — intervalo obrigatório por gênero nas eleições proporcionais
Acórdão nº 7.400/2026 — julgado em 19 de agosto de 2026
Com o indeferimento do DRAP, o resultado do julgamento deverá ser certificado nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa.