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MP Eleitoral impugnou 22 pedidos de registro de candidatura no Acre

A maioria envolve condenações transitadas em julgado ou julgados por órgão colegiado, com enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Redação POLITICA.NEWS19 de ago. de 2026 · 19h322 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral impugnou 22 pedidos de registro de candidatura no Acre
Reprodução: www.mpf.mp.br

MP Eleitoral apresentou 22 impugnações de registro de candidaturas ao TRE-AC.

Os casos vão tramitar na Corte Eleitoral e devem ser julgados até 14 de setembro, prazo do calendário das eleições 2026.

Foram impugnados: Francisco de Paiva Melo Junior (JUNIOR TOMAZ, PSD) — ausência de quitação eleitoral por não comparecimento às urnas em 2014; Sirlene Pereira Luz (PROFESSORA SIRLENE, MDB) — ausência de quitação eleitoral por irregularidade na prestação de contas; Vagner José Sales (MDB) — contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa ligado a convênio com a SUFRAMA; Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara (MDB) — condenação criminal por crime contra a Administração Pública e ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito; Jamyl Asfury Martins Oliveira (PSD) — ausência de quitação eleitoral por falta de pagamento de multa eleitoral; Claudemir Vicente Ferreira Júnior Parfan (Avante) — suspensão dos direitos políticos vinculada a condenação judicial; Joelso dos Santos Pontes (PSD) — condenação criminal transitada em julgado; José Antônio Gomes da Silva (NOVO) — suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal; Jailson Pontes de Amorim (PSD) — contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC); Marilete Vitorino de Siqueira (PSD) — contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo TCE-AC; Hernan de Paula Aires (FED BRASIL) — falta de quitação eleitoral por ausência às urnas em 2018; Gladson de Lima Cameli (Progressistas/PP) — condenação criminal por órgão colegiado; Francisco Brigido da Costa (FED PSDB/CID) — condenação criminal e inelegibilidade por oito anos iniciada em 7/3/2024; Edvaldo Soares de Magalhães (PcdoB) — contas rejeitadas pelo TCE-AC quando presidia o DEPASA; Isaac da Silva Piyãko (FED BRASIL) — contas desaprovadas pelo TCE-AC; Kamila de Araújo Lopes (PSB) — condenação criminal; Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues (Progressistas/PP) — contas julgadas irregulares pelo TCE-AC quando presidiu a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul; Jose Lucas Silva de Souza (PSB) — condenação criminal; Geisiane da Costa Maciel (GIGI, PDT) — condenação criminal; Eros Asfuri Barroso (PODE) — irregularidades na gestão de recursos públicos da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, objeto de processo de prestação de contas no TCE-AC; Francisco Lopes Pessoa (CHICO SOMBRA, PSB) — condenação criminal; Manoel Airton Souza da Costa (M. AIRTON, PODE) — condenação criminal.

A maioria dos pedidos de impugnação relaciona-se a condenações criminais transitadas em julgado ou julgadas por órgão colegiado, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa.

22 — pedidos de impugnação apresentados ao TRE-AC

14 de setembro — prazo final previsto para julgamento, conforme calendário das eleições 2026

8 anos — prazo de inelegibilidade aplicado a Francisco Brigido da Costa, com início em 7/3/2024

Os processos vão tramitar na Corte Eleitoral do Acre; o próximo passo é o julgamento individual de cada impugnação até 14 de setembro.