TRE-AC indefere DRAP do AGIR por descumprimento da cota de gênero
Decisão unânime valida pedido do Ministério Público Eleitoral e cita caráter obrigatório dos percentuais de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre indeferiu, por unanimidade, o DRAP do Partido AGIR (36) para deputado estadual por apresentar apenas candidatos homens.
Com o indeferimento, o resultado do julgamento será certificado nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa, conforme a legislação eleitoral.
A chapa do AGIR tinha cinco candidaturas masculinas e nenhuma feminina, equivalendo a 100% homens e 0% mulheres, em desacordo com o mínimo de 30% e máximo de 70% por gênero nas eleições proporcionais.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre identificou a ausência de candidaturas femininas e requereu intimação para correção; o partido foi intimado, não regularizou a lista e não se manifestou.
O Ministério Público Eleitoral passou a defender o indeferimento do DRAP depois da inércia do AGIR; o Tribunal acolheu essa posição.
A relatora, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, afirmou que cinco candidaturas exclusivamente masculinas violam tanto o limite máximo de 70% quanto o mínimo de 30% para o outro gênero.
O TRE-AC citou entendimento do TSE de que os percentuais de gênero têm caráter imperativo e visam reduzir a desigualdade de representação política entre os gêneros.
O acórdão nº 7.400/2026 foi julgado em 19 de agosto de 2026 e decidiu, por unanimidade, indeferir o DRAP do AGIR.
5 — número de candidaturas apresentadas pelo AGIR
100% — participação masculina na lista do AGIR
0% — participação feminina na lista do AGIR
30%/70% — mínimo e máximo exigidos por gênero nas eleições proporcionais
A decisão registrará efeitos nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa, para os fins previstos na legislação eleitoral.