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TRE-AC indefere DRAP do AGIR por descumprimento da cota de gênero

Decisão unânime valida pedido do Ministério Público Eleitoral e cita caráter obrigatório dos percentuais de gênero

Redação POLITICA.NEWS19 de ago. de 2026 · 18h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-AC indefere DRAP do AGIR por descumprimento da cota de gênero
Reprodução: www.mpf.mp.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre indeferiu, por unanimidade, o DRAP do Partido AGIR (36) para deputado estadual por apresentar apenas candidatos homens.

Com o indeferimento, o resultado do julgamento será certificado nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa, conforme a legislação eleitoral.

A chapa do AGIR tinha cinco candidaturas masculinas e nenhuma feminina, equivalendo a 100% homens e 0% mulheres, em desacordo com o mínimo de 30% e máximo de 70% por gênero nas eleições proporcionais.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre identificou a ausência de candidaturas femininas e requereu intimação para correção; o partido foi intimado, não regularizou a lista e não se manifestou.

O Ministério Público Eleitoral passou a defender o indeferimento do DRAP depois da inércia do AGIR; o Tribunal acolheu essa posição.

A relatora, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, afirmou que cinco candidaturas exclusivamente masculinas violam tanto o limite máximo de 70% quanto o mínimo de 30% para o outro gênero.

O TRE-AC citou entendimento do TSE de que os percentuais de gênero têm caráter imperativo e visam reduzir a desigualdade de representação política entre os gêneros.

O acórdão nº 7.400/2026 foi julgado em 19 de agosto de 2026 e decidiu, por unanimidade, indeferir o DRAP do AGIR.

5 — número de candidaturas apresentadas pelo AGIR

100% — participação masculina na lista do AGIR

0% — participação feminina na lista do AGIR

30%/70% — mínimo e máximo exigidos por gênero nas eleições proporcionais

A decisão registrará efeitos nos processos individuais de registro de candidatura vinculados à chapa, para os fins previstos na legislação eleitoral.