STF suspende por 90 dias aplicação de punições por riscos psicossociais na NR‑1
Plenário formou maioria nesta terça (18/8) para manter liminar que impede autuações com base na Portaria 1.419/2024

O Plenário do STF formou maioria nesta terça (18/8) para manter a suspensão das punições relativas a riscos psicossociais na NR‑1.
A suspensão vale por 90 dias e impede autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas enquanto durar a negociação.
O relator, ministro André Mendonça, votou para confirmar liminar concedida em junho na ADPF 1.316; o julgamento virtual termina às 23h59.
Foram acompanhados por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e questiona dispositivos da Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho que incluíram “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” na NR‑1.
Mendonça entendeu que a norma é vaga sobre definição, metodologia e critérios de identificação desses riscos, o que impede o empregador de prever como será avaliado pela fiscalização.
A suspensão não afasta as diretrizes de prevenção: as regras de prevenção à saúde mental continuam valendo e devem ser observadas pelas empresas durante o prazo.
O relator determinou o envio da controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para buscar acordo entre Confenen, governo e demais interessados.
O Ministério do Trabalho terá de prestar informações sobre procedimentos de fiscalização das NR‑1 e NR‑17, incluindo metodologias e critérios para lavrar autos e calcular sanções.
90 dias — prazo da suspensão das sanções relacionadas a fatores psicossociais
23h59 — horário em que termina o julgamento virtual na terça (18/8)