MPF pede condenação da União por falta de plano para distribuir absorventes pelo SUS
Procurador Julio Araujo diz que não há plano orçamentário e pede multa diária pelo descumprimento da liminar

MPF pediu a condenação da União por não apresentar plano estruturado para o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e distribuição gratuita de absorventes.
O pedido inclui fixação de multa diária pelo não cumprimento da decisão liminar que exigiu apresentação de Plano de Cumprimento da Lei nº 14.214/2022, regulamentação e planejamento orçamentário específico.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo avaliou que a União apresentou documentos e medidas administrativas, mas não juntou ao processo um plano articulado e estruturado para implementação nacional da política.
A liminar exigia definição dos recursos financeiros no âmbito do Programa de Atenção Primária à Saúde do SUS, com indicação da fonte orçamentária, dotações a serem mobilizadas, montante total e cronograma de desembolso; o MPF afirma que essas indicações não foram apresentadas.
O documento apontou estigmas, barreiras digitais e territoriais e limitações da cobertura da rede credenciada do Programa Farmácia Popular como entraves ao atendimento efetivo do público elegível.
Em audiência em maio, representante do Ministério da Saúde informou que apenas um percentual muito pequeno do público-alvo era atendido pelo programa.
O MPF concluiu que ações pontuais e os recursos já usados não equivalem ao orçamento necessário para expansão da política pública e não esgotam o objeto da ação civil pública.
O texto do MPF lembra que já se passaram mais de quatro anos da promulgação da Lei nº 14.214/2021, três anos do Decreto nº 11.432/2023 e o período posterior à concessão da liminar, apontando atraso na implementação.