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MP Eleitoral na Paraíba registra 39 impugnações a candidaturas para 2026

Levantamento da Procuradoria Regional Eleitoral reúne 39 pedidos questionados; análise segue nos prazos legais

Redação POLITICA.NEWS18 de ago. de 2026 · 19h032 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP Eleitoral na Paraíba registra 39 impugnações a candidaturas para 2026
Reprodução: www.mpf.mp.br

MP Eleitoral na Paraíba registrou 39 impugnações a pedidos de registro de candidatura nas Eleições Gerais de 2026.

As análises seguem pelos próximos dias conforme prazos legais; a apresentação da impugnação não equivale a indeferimento do registro.

Aglair Pereira da Silva (Federação PSOL/Rede) — deputado federal; processo nº 0600655-86.2026.6.15.0000; é militar estadual da ativa e não apresentou documentos sobre tempo de serviço e afastamento oficial.

Antonio Ronismar de Andrade (MDB) — deputado estadual; processo nº 0600254-87.2026.6.15.0000; há dúvida sobre afastamento do cargo de professor em Cabedelo e certidões criminais estaduais estavam ilegíveis.

Astronadc Pereira de Moraes (PDT) — deputado estadual; processo nº 0600607-30.2026.6.15.0000; militar da ativa da Polícia Militar da Paraíba sem certidão de tempo de serviço e ato oficial de agregação/afastamento.

Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes (PSB) — deputado estadual; processo nº 0600427-14.2026.6.15.0000; impugnação por contas de gestão de 2021 julgadas irregulares pelo TCE-PB, com imputação de débito e sem suspensão judicial.

Cícero de Lucena Filho (MDB) — governador; impugnação ao registro apresentada; processo tramita em sigilo por provas de outro processo também sigiloso.

Daniella Velloso Borges Ribeiro (PP) — 1ª suplente de senador; processo nº 0600581-32.2026.6.15.0000; PRE-PB sustenta inelegibilidade por parentesco com o governador Lucas Ribeiro, invocando o artigo 14, §7º, da Constituição Federal.

Danillo Ramalho Leite (Novo) — deputado federal; processo nº 0600458-34.2026.6.15.0000; policial militar da ativa sem certidão de tempo total de serviço, ato de afastamento/licença e certidão sobre exercício de função de comando.

Emerson Fernandes Alvino Panta (Federação União Progressista) — deputado federal; processo nº 0600525-96.2026.6.15.0000; médico com dois vínculos na Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba não comprovou afastamento no prazo legal, documento aponta retorno em 6 de julho de 2026.

Eures Pessoa e Silva (Republicanos) — deputado estadual; processo nº 0600351-87.2026.6.15.0000; bombeiro militar da ativa sem comprovação de tempo de serviço e afastamento oficial.

Felipe Anderson Fernandes (Rede/Federação PSOL-Rede) — deputado federal; processo nº 0600549-27.2026.6.15.0000; ausência de comprovação de afastamento no prazo legal de assistente administrativo na Secretaria de Estado da Educação, registros do Sagres indicam recebimento de remuneração até junho de 2026.

Fernando Dias de Melo (Federação União Progressista) — deputado estadual; processo nº 0600482-62.2026.6.15.0000; policial militar da ativa sem comprovante do tempo total de serviço, ato oficial de afastamento ou certidão sobre exercício de função de comando.

A impugnação é o instrumento usado quando o MP Eleitoral identifica possível descumprimento de requisitos legais para concorrer, como falta de quitação eleitoral, desincompatibilização, rejeição de contas públicas, inelegibilidade por parentesco e situações de militares da ativa.

39 — número de candidaturas com pedidos de registro questionados na Paraíba

A Justiça Eleitoral é responsável por analisar os argumentos, assegurar o direito de defesa e decidir se os registros serão concedidos ou indeferidos.