O paradoxo de 1963: STF, fonte jornalística e a chave criptográfica
No julgamento do Habeas Corpus 40.047, em julho de 1963, o Supremo absolveu o jornalista e tratou notícia e infraestrutura como um só.

O Supremo debate hoje se a proteção da fonte jornalística admite limites, retomando questões do HC 40.047, de julho de 1963.
A distinção entre conteúdo informativo e capacidade operacional importa: a divulgação da chave criptográfica desabilita capacidade estatal, não amplia debate público.
Em julho de 1963 o ministro da Guerra Jair Dantas Ribeiro expediu circular sigilosa sobre suposta campanha de Carlos Lacerda contra o presidente João Goulart; o jornalista Hélio Fernandes publicou a circular e a chave criptográfica do Ministério da Guerra.
O ministro da Guerra abriu inquérito com base na Lei de Segurança Nacional e mandou prender Hélio Fernandes; o advogado Sobral Pinto impetrou Habeas Corpus no STF em defesa do jornalista.
O relator, ministro Ribeiro da Costa, considerou o ministro da Guerra incompetente para a prisão administrativa e limitou a Lei de Segurança Nacional a atos efetivamente atentatórios à segurança nacional.
Os ministros Hermes Lima e Victor Nunes Leal divergiram: Hermes Lima não viu atentado à liberdade de imprensa; Victor Nunes Leal alertou que o jornalista assume também os ônus do poder que a democracia lhe confere.
O voto decisivo foi do ministro Cândido Motta Filho, que justificou que Hélio Fernandes agiu na missão essencial do jornalista, protegida pela liberdade de imprensa.
O contexto político é que o governo constitucional de João Goulart enfrentava conspiração ativa e foi derrubado nove meses depois, com participação de agentes públicos e da imprensa.
HC 40.047 — julgamento: julho de 1963
Victor Nunes Leal advertiu que "o jornalista não titulariza apenas as vantagens... mas também os ônus do imenso poder"; Cândido Motta Filho disse que publicar era missão essencial do jornalista.
O próximo passo é o debate no STF hoje sobre limites à proteção da fonte, distinguindo notícia de infraestrutura operativa.