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Ex-servidor de Hortolândia condenado por usar atestados falsos em 2014

10ª Câmara do TJ‑SP mantém improbidade, mas exclui suspensão de direitos e proibição de contratar

Redação POLITICA.NEWS17 de ago. de 2026 · 17h313 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Ex-servidor de Hortolândia condenado por usar atestados falsos em 2014
Reprodução: conjur.com.br

Ex-servidor de Hortolândia foi condenado por improbidade por usar três atestados médicos falsos em 2014.

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ‑SP deu provimento parcial ao recurso, mantendo a condenação por improbidade e excluindo a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

O réu, assistente administrativo do município, comprou três atestados falsificados para justificar ausências de 17/10, 19/11 e 1/12 de 2014, pagando R$ 20 por cada documento; a UPA de 24 horas registrou a inexistência de atendimento nessas datas e o servidor confessou no PAD, que resultou em suspensão administrativa de 90 dias.

Na esfera criminal, o ex‑servidor foi condenado por uso de documento falso a três anos de reclusão em regime aberto, pena depois substituída por prestação de serviços à comunidade, multa e perda do cargo, com trânsito em julgado em 2021; a prefeitura ajuizou ação civil pública estimando prejuízo de R$ 475,88.

Em primeira instância, a juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível de Hortolândia, havia condenado o réu ao ressarcimento do dano, multa civil de uma vez o prejuízo, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público.

O relator no TJ‑SP, desembargador Torres de Carvalho, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa porque a testemunha já havia sido ouvida no PAD e na ação penal, e afirmou que a independência das esferas cível, administrativa e penal permite sanções cumulativas; ele observou: "A improbidade... não exige dolo ou enriquecimento ilícito significativo, bastando a consciência da ilicitude."

O colegiado manteve a condenação por improbidade, mas atenuou penalidades políticas e comerciais porque a perda do cargo já havia sido executada, as sanções administrativas e penais foram graves, o dano foi de pequena monta e não há notícias de novas irregularidades.