Lei transforma MP em ajuda emergencial de R$305 milhões a vítimas de desastres
Lei 15.488/2026 foi publicada em 17 de junho e libera recursos ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Lei 15.488, de 2026, entrou em vigor para destinar R$ 305 milhões ao socorro de vítimas de desastres naturais.
Os recursos vão financiar ações de assistência humanitária, restabelecimento de serviços essenciais e socorro emergencial pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho; a medida provisória original é a MP 1.356/2026, publicada em maio.
O Congresso aprovou o texto na semana passada: a Câmara votou no Plenário em 12 de junho e o Senado em 13 de junho.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi relatora na comissão criada para analisar a MP e apresentou parecer favorável ao projeto.
O Executivo justificou a medida citando eventos climáticos extremos entre janeiro e abril, com excesso de chuvas e dezenas de óbitos nas regiões Sul e Sudeste.
O governo também incluiu os desastres por seca e estiagem, citando especialmente a região do semiárido; mencionou ainda queimadas e incêndios no Centro-Oeste e no Pantanal.
R$ 305 milhões — valor destinado pelo texto
5 milhões — pessoas afetadas pelos desastres, conforme a justificativa do governo
203 mil — pessoas em situação de deslocamento forçado
1.240 — municípios atingidos
"Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres..., com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste", afirmou o Executivo na mensagem que acompanhou a MP.