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TST: vínculo bancário com empresa que usa trabalho escravo é competência da Justiça Federal

A 6ª Turma manteve a remessa de ação de 2019 para a Justiça Federal, encerrando a competência da Justiça do Trabalho no caso

Redação POLITICA.NEWS15 de ago. de 2026 · 11h065 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TST: vínculo bancário com empresa que usa trabalho escravo é competência da Justiça Federal
Reprodução: conjur.com.br

TST decide que vínculo bancário com empresa que usa trabalho escravo é da Justiça Federal.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, a remessa do processo à Justiça Federal; a ação civil pública foi ajuizada em 2019.

O Tribunal confirmou entendimento de instâncias anteriores que declaram a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, vencendo o relator ministro Augusto César.

A relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) visam a segurança das instituições financeiras e que o Banco Central pode exigir aperfeiçoamento de controles.

O MPT ajuizou a ação em 2019 após procedimento aberto em 2016 para acompanhar a elaboração das Políticas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) pelos principais bancos.

No procedimento, o MPT apontou que o banco réu concedeu crédito a empregadores incluídos na "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego, e pediu cláusulas socioambientais em contratos e fiscalização contínua.

2016 — início do procedimento do MPT sobre PRSAC

2019 — ajuizamento da ação civil pública

RR 1000686-37.2019.5.02.0063 — número do recurso no TST

O processo seguirá na Justiça Federal para prosseguimento e decisão sobre as obrigações pretendidas pelo MPT.