STJ julga se BR deve indenizar uso de balsas-tanque como depósitos
Relator votou a favor da indenização por uso além do contrato; julgamento foi interrompido por pedido de vista.

STJ discute se retenção de balsas-tanque pela BR Distribuidora gera dever de indenizar pelo uso como depósito.
Se mantida a tese do relator, a BR pode ser obrigada a pagar pelas diárias em que as balsas ficaram paradas servindo de armazenamento.
O caso envolve contrato de transporte de combustível por balsas entre Manaus (AM) e Cruzeiro do Sul (AP) cumprido entre 1990 e 2001 pela então BR Distribuidora (hoje Vibra) e uma empresa de transporte que sucedeu a contratada.
A ação foi ajuizada em 2006 pela sucessora da empresa de transporte para cobrar períodos em que as oito balsas contratadas funcionaram como depósito de combustível.
O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou a cobrança de cerca de 11 mil diárias de paralisação pelas oito balsas.
O advogado da BR, José Roberto de Castro Neves, chamou o pedido de indenização de "oportunismo" e pediu aplicação da supressio pela inércia de 11 anos antes da cobrança.
O advogado dos sucessores, Alan Yuri Gomes Ferreira, citou perícia judicial econômica indicando que as balsas poderiam ser descarregadas em um dia, mas permaneceram por mais de um ano paradas à disposição da distribuidora.
O relator, ministro Raul Araújo, propôs negar provimento ao recurso da BR e manter a condenação, argumentando que o uso como depósito extrapolou o contrato e afastando a supressio; processo REsp 1.923.957.
O julgamento começou em 4 de agosto na 4ª Turma e foi interrompido por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti; apenas o relator votou até o momento.