MP Eleitoral pede investigação imediata de assédio eleitoral
Orientação recomenda abrir inquéritos cíveis e criminais sempre que houver indícios de coação ao voto nas eleições deste ano.

O Ministério Público Eleitoral orientou procuradores e promotores a abrir imediatamente investigações cíveis e criminais diante de indícios de assédio eleitoral.
O objetivo da orientação é garantir o direito ao voto livre e secreto nas eleições deste ano.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, determinou que, ao receber notícias fundamentadas de irregularidade, responsáveis pela fiscalização eleitoral requisitem inquérito policial eleitoral e apresentem ações judiciais quando necessário.
A prática de ameaçar ou coagir eleitor a votar em partido ou candidato configura crime no Código Eleitoral e pode gerar sanções penais, trabalhistas e eleitorais.
O Código Eleitoral prevê pena de prisão, multa e perda do direito de concorrer por tempo determinado para quem pratica coação eleitoral.
Se o assédio for cometido por chefes em empresas privadas ou órgãos públicos, a conduta pode acarretar inelegibilidade, cassação de registro e mandato, e multas na esfera trabalhista.
O uso da estrutura empresarial para constranger trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico; o uso da máquina pública pode configurar abuso de poder político ou conduta vedada.
A orientação também pede apuração cível e criminal de casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, e diz que o Ministério Público Eleitoral avaliará aplicação de sanções eleitorais.
Denúncias de assédio podem ser feitas ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão.
Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o TSE, o Ministério Público Eleitoral e o MPT, lançaram a campanha “No meu voto mando eu”.