TSE cassa vereador por violência política contra vereadora em Nova Friburgo
Tribunal fixou pena de um ano de reclusão (substituída por serviços comunitários), suspendeu direitos políticos e declarou inelegibilidade.

O Tribunal Superior Eleitoral acolheu por unanimidade o recurso da vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz (PT) e considerou praticada violência política de gênero pelo vereador José Sebastião Rabello (Solidariedade) na Câmara Municipal de Nova Friburgo.
O TSE fixou pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, suspendeu os direitos políticos de José Sebastião e declarou-o inelegível.
O TRE-RJ havia julgado a ação improcedente e absolveu o vereador, entendendo que a questão dependia de imunidade parlamentar; a maioria do TSE reverteu esse entendimento.
Os ministros registraram que as ofensas ocorreram no interior da Câmara, caracterizando o crime, e o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que José Sebastião submeteu Priscila Teixeira Pitta Muniz a "constrangimentos, humilhações e ameaças" por razões de gênero, com o propósito de impedir ou dificultar o exercício de seu mandato.
1 ano — pena de reclusão aplicada, substituída por serviços comunitários
Suspensão dos direitos políticos — consequência da decisão
Inelegibilidade — declarada pelo TSE
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 13.