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TRF-3 determina pensão por morte a viúvo de trabalhadora rural

10ª Turma do TRF-3 obrigou o INSS a implantar o benefício em 30 dias, com início no requerimento de novembro de 2020.

Redação POLITICA.NEWS15 de ago. de 2026 · 17h0610 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRF-3 determina pensão por morte a viúvo de trabalhadora rural
Reprodução: conjur.com.br

O TRF-3 ordenou ao INSS a concessão de pensão por morte a viúvo de trabalhadora rural de economia familiar.

O colegiado fixou prazo de 30 dias para implantação do benefício e estabeleceu início na data do requerimento administrativo, apresentado em novembro de 2020.

A 10ª Turma julgou recurso do viúvo após a Comarca de Mirante do Paranapanema (SP) extinguir a ação por ausência de início de prova material; o relator foi o desembargador federal Mauricio Kato.

O tribunal entendeu que a condição de segurada especial da falecida ficou comprovada por conjunto documental e testemunhal, mesmo sem registros formais na carteira de trabalho, e observou reconhecimento judicial prévio da condição rural do marido.

Testemunhas relataram que a mulher participava do plantio, da colheita e da criação de animais para subsistência; os depoimentos foram considerados harmônicos e corroboraram a documentação.

O colegiado decidiu por unanimidade e concedeu tutela de urgência para implantação imediata da pensão.

30 dias — prazo para o INSS implantar o benefício

novembro de 2020 — data do requerimento administrativo

"A ausência de anotações laborais na carteira da 'de cujus' e a colheita de prova oral harmônica e coerente confirmam a dedicação exclusiva", registrou o relator Mauricio Kato.

O acórdão é o processo AC 5096756-97.2024.4.03.9999; o réu foi representado pelo advogado Tiago Cançado Gamba.