TRF-3 determina pensão por morte a viúvo de trabalhadora rural
10ª Turma do TRF-3 obrigou o INSS a implantar o benefício em 30 dias, com início no requerimento de novembro de 2020.

O TRF-3 ordenou ao INSS a concessão de pensão por morte a viúvo de trabalhadora rural de economia familiar.
O colegiado fixou prazo de 30 dias para implantação do benefício e estabeleceu início na data do requerimento administrativo, apresentado em novembro de 2020.
A 10ª Turma julgou recurso do viúvo após a Comarca de Mirante do Paranapanema (SP) extinguir a ação por ausência de início de prova material; o relator foi o desembargador federal Mauricio Kato.
O tribunal entendeu que a condição de segurada especial da falecida ficou comprovada por conjunto documental e testemunhal, mesmo sem registros formais na carteira de trabalho, e observou reconhecimento judicial prévio da condição rural do marido.
Testemunhas relataram que a mulher participava do plantio, da colheita e da criação de animais para subsistência; os depoimentos foram considerados harmônicos e corroboraram a documentação.
O colegiado decidiu por unanimidade e concedeu tutela de urgência para implantação imediata da pensão.
30 dias — prazo para o INSS implantar o benefício
novembro de 2020 — data do requerimento administrativo
"A ausência de anotações laborais na carteira da 'de cujus' e a colheita de prova oral harmônica e coerente confirmam a dedicação exclusiva", registrou o relator Mauricio Kato.
O acórdão é o processo AC 5096756-97.2024.4.03.9999; o réu foi representado pelo advogado Tiago Cançado Gamba.