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TJ-RJ julgará em 26/8 disputa por contrato de R$ 180 milhões sobre consignados

Recurso da Salt questiona inabilitação por uso de atestados da Zetrasoft na concorrência da Casa Civil.

Redação POLITICA.NEWS15 de ago. de 2026 · 17h3212 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TJ-RJ julgará em 26/8 disputa por contrato de R$ 180 milhões sobre consignados
Reprodução: conjur.com.br

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio pautou para 26/8 o recurso que decide quem fica com o contrato de R$ 180 milhões para operar os empréstimos consignados dos servidores do estado.

O contrato de gestão pode durar até dez anos e abrange os 400 mil servidores estaduais, segundo a licitação da Secretaria da Casa Civil.

A Salt Tecnologia recorre após ter sido inabilitada na Concorrência Pública nº 01/2025; a empresa alega ter incorporado parcialmente a Zetrasoft em 2024 e apresentado atestados de capacidade técnica emitidos em nome da sucedida.

O desembargador relator é José Claudio de Macedo Fernandes; a sessão será presidida pelo desembargador Claudio Luis Braga Dell’Orto na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

A Casa Civil inabilitou a Salt alegando que uma sanção aplicada à Zetrasoft após a cisão contaminaria os atestados; outra concorrente, a Neoconsig, teve habilitação restabelecida na fase administrativa.

A Subsecretaria Jurídica da Casa Civil, vinculada à PGE-RJ, inicialmente recomendou manter a Salt no certame e admitiu o aproveitamento dos atestados, mas depois a Procuradoria passou a defender a inabilitação por imposição legal.

O Tribunal de Contas da União decidiu este ano que atestados da sucedida podem pertencer à sucessora, citando o artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, em precedente sobre contrato com o Exército.

Na Justiça, o juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou tutela de urgência; a Salt recorreu ao Tribunal de Justiça enquanto a escolha da Quantum Web segue em fase de homologação pela Casa Civil.

R$ 180 milhões — valor estimado do contrato de gestão

400 mil — servidores estaduais abrangidos pelo sistema de consignados

Até dez anos — prazo máximo do contrato previsto na licitação

“O gestor público se expõe à responsabilização pessoal perante os órgãos de controle, caso haja comprovação de dolo ou erro grosseiro”, alertou André Meira, sócio do escritório M. Meira Advogados, sobre o risco de inabilitar um concorrente contrariando parecer da Procuradoria.

A próxima etapa é o julgamento do recurso na sessão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, marcada para 26/8.