Termina neste sábado (15) prazo para informar transporte de eleitores
Órgãos públicos têm até sábado para detalhar veículos e embarcações que levarão eleitores de aldeias indígenas, quilombos e zonas rurais.

Termina neste sábado (15) o prazo para que responsáveis por repartições e unidades do serviço público informem ao juízo eleitoral veículos e embarcações disponíveis para transporte gratuito de eleitores.
O calendário eleitoral também fixa o dia 15 de agosto como data-limite para que o poder público comunique itinerários, horários e modalidades do transporte que oferecerá nos dias de votação.
Pessoas responsáveis por órgãos federais, estaduais e municipais devem detalhar número, espécie e lotação dos veículos e das embarcações ao juízo eleitoral correspondente para o transporte de eleitoras e eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais povos tradicionais.
O serviço de transporte será oferecido no 1º e, se houver, no 2º turno das Eleições 2026.
Pela Lei nº 6.091/1974, os proprietários devem comunicar expressamente que colocam os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral, que esses meios estarão prontos pelo menos 24 horas antes das eleições e que circularão exibindo, em letras garrafais, a frase "A serviço da Justiça Eleitoral".
A Justiça Eleitoral vai planejar a execução do transporte a partir das informações recebidas e, 15 dias antes do pleito, divulgará aos partidos o quadro geral de percursos e horários programados.
15 — prazo final neste sábado para informar número, espécie e lotação dos veículos e embarcações
15 de agosto — data-limite para itinerários, horários e modalidades de transporte
24 horas — tempo mínimo antes das eleições em que os veículos devem estar prontos
15 dias — antecedência com que a Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários