STF oficiou PF por possíveis crimes na execução das emendas Pix
Emendas Pix são transferências especiais diretas da conta da União para estados, DF e municípios, com regras constitucionais específicas.

O STF, por meio do ministro Flávio Dino, oficiou à Polícia Federal sobre possíveis crimes na execução das chamadas emendas Pix.
O Supremo registrou na ADPF 854 que a execução de recursos de emendas parlamentares exige cumprimento dos pressupostos constitucionais da transparência e da rastreabilidade.
Emenda Pix é transferência especial: dinheiro vai diretamente da conta da União para estados, Distrito Federal e municípios, sem convênio, e pertence ao ente beneficiado no ato da transferência (artigo 166‑A, §2º, Constituição).
O artigo 166‑A, §1º da Constituição proíbe usar transferência especial para despesas com pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas, e para encargos do serviço da dívida.
O §2º do mesmo artigo prevê que os recursos serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado, observado o disposto no §5º.
A Constituição Financeira, entre os artigos 163 e 169, introduziu as transferências especiais no marco das normas sobre PPA, LDO e LOA; Heleno Taveira Torres define Constituição Financeira como a parcela material de normas do texto constitucional.
José Maurício Conti registra que o federalismo fiscal brasileiro tem nas transferências intergovernamentais seu principal instrumento, abrangendo desde partilhas de receitas até transferências voluntárias para programas específicos.
O Tribunal de Contas da União entende que as emendas Pix são uma inovação normativa e não devem ser confundidas com convênios, por terem normatização singular.