Senado aprova modernização de regras entre Fisco e contribuintes; texto vai à sanção
PLP 124/2022 recebeu 69 votos favoráveis nesta quarta (12) e cria transação, mediação e arbitragem para evitar judicialização

Senado aprovou nesta quarta (12) por 69 votos unânimes o PLP 124/2022, que moderniza procedimentos entre Fisco e contribuintes; o projeto segue para sanção presidencial.
A proposta institui transação, mediação e arbitragem como caminhos para resolver disputas tributárias sem ida ao Judiciário e obriga a Fazenda a emitir parecer em 90 dias após trânsito em julgado sobre aplicação de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes.
O texto prevê descontos progressivos na multa para quem regularizar dívida: pagamento integral na primeira defesa tem 50% de desconto; parcelamento na mesma fase, 40%; antes da inscrição em dívida ativa, pagamento integral 30% e parcelamento 20%.
Os percentuais sob um “programa de conformidade” sobem para 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente; não há redução para devedor contumaz, e penalidades podem aumentar por fraude dolosa, sonegação, conluio ou reincidência.
O projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) e teve como relator o senador Efraim Filho (PL-PB), que disse que a proposta reduz burocracia e é “boa para o seu João e para a dona Maria”.
A proposta teve origem em 2022 numa comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do STJ, criada por ato conjunto dos presidentes do Senado e do STF para sugerir modernizações no processo administrativo tributário.
O texto havia sido aprovado no Senado no final de 2024, seguido de aprovação na Câmara em novembro de 2025; como a Câmara alterou o projeto, ele voltou ao Senado para nova análise e votação final.
A Câmara promoveu várias alterações: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias; o relator no Senado acatou essas mudanças.
Entre mudanças aceitas, a Câmara ampliou hipóteses que afastam a prescrição quinquenal para incluir processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra dupla tributação; o Senado manteve essa inclusão.
Quanto à arbitragem, o relator acolheu a nomenclatura “arbitragem especial tributária e aduaneira” para diferenciar do instituto de arbitragem privada da Lei 9.307/1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos foram reduzidos pela Câmara de 60 e 30 dias úteis para 20 dias úteis, mudança aceita pelo relator.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os envolvidos na construção do texto final.
Próximo passo: Presidência da República terá a sanção ou veto ao PLP 124/2022 após o envio do Senado.