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Resoluções 23.735/2024 e 23.757/2026 definem ilícitos e vedações no defeso eleitoral

A norma separa artigos 1–14 (ilícitos gerais) e a partir do 15 (vedações a agentes públicos) para proteger a autenticidade do voto

Redação POLITICA.NEWS14 de ago. de 2026 · 20h037 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Resoluções 23.735/2024 e 23.757/2026 definem ilícitos e vedações no defeso eleitoral
Reprodução: www.tse.jus.br

Resoluções 23.735/2024 e 23.757/2026 definem ilícitos eleitorais e condutas vedadas no período conhecido como defeso eleitoral.

A norma atua em duas frentes: artigos 1º a 14 estabelecem os ilícitos eleitorais gerais; a partir do artigo 15 ficam as condutas vedadas a agentes públicos.

O objetivo declarado é garantir o equilíbrio da disputa, a lisura do voto e a legitimidade da vontade popular, com regras que atingem práticas que afetam a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre concorrentes.

A primeira metade da norma reúne o núcleo das infrações mais graves que podem comprometer a votação; a segunda detalha proibições específicas para agentes públicos durante o defeso eleitoral.