Resoluções 23.735/2024 e 23.757/2026 definem ilícitos e vedações no defeso eleitoral
A norma separa artigos 1–14 (ilícitos gerais) e a partir do 15 (vedações a agentes públicos) para proteger a autenticidade do voto

Resoluções 23.735/2024 e 23.757/2026 definem ilícitos eleitorais e condutas vedadas no período conhecido como defeso eleitoral.
A norma atua em duas frentes: artigos 1º a 14 estabelecem os ilícitos eleitorais gerais; a partir do artigo 15 ficam as condutas vedadas a agentes públicos.
O objetivo declarado é garantir o equilíbrio da disputa, a lisura do voto e a legitimidade da vontade popular, com regras que atingem práticas que afetam a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre concorrentes.
A primeira metade da norma reúne o núcleo das infrações mais graves que podem comprometer a votação; a segunda detalha proibições específicas para agentes públicos durante o defeso eleitoral.