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Radialista condenado por incitar homofobia em programa de rádio

Juízo da Vara Criminal de Camboriú (SC) aplicou pena alternativa e manteve que liberdade religiosa não justifica discriminação.

Redação POLITICA.NEWS14 de ago. de 2026 · 12h214 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Radialista condenado por incitar homofobia em programa de rádio
Reprodução: conjur.com.br

Radialista e pastor foi condenado por praticar e incitar preconceito contra pessoas LGBTQIA+ em programa de rádio, crime previsto no art. 20, §2º, da Lei 7.716/1989.

A pena fixou dois anos de reclusão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana; o réu pode recorrer em liberdade.

O caso ocorreu em novembro de 2023, às vésperas da eleição para o Conselho Tutelar, em programa transmitido na Comarca de Camboriú (SC), quando o réu orientou eleitores a votar em candidatos evangélicos e desaconselhou candidatos LGBTQIA+.

No programa o radialista afirmou que pessoas LGBTQIA+ seriam incompatíveis com a função e poderiam agir contra valores de famílias cristãs; a defesa alegou liberdade religiosa e proselitismo, tese rejeitada pela sentença.

O juízo entendeu que o discurso incentivou rejeição por orientação sexual ou identidade de gênero, configurando incitação ao preconceito e à discriminação, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal para enquadrar homofobia e transfobia na Lei do Racismo enquanto não houver norma específica.

A autoria e a materialidade foram comprovadas com registros de áudio e vídeo do programa e pelo interrogatório do acusado, que confirmou as declarações.

2 anos — pena de reclusão aplicada

10 dias-multa — multa imposta

Pena privativa de liberdade — substituída por prestação de serviços e limitação de fim de semana

"A liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não autoriza manifestações que incentivem a discriminação ou o preconceito contra grupos protegidos", registrou a sentença.

Processo: APn 5005113-16.2024.8.24.0113, Vara Criminal da Comarca de Camboriú (SC).