Radialista condenado por incitar homofobia em programa de rádio
Juízo da Vara Criminal de Camboriú (SC) aplicou pena alternativa e manteve que liberdade religiosa não justifica discriminação.

Radialista e pastor foi condenado por praticar e incitar preconceito contra pessoas LGBTQIA+ em programa de rádio, crime previsto no art. 20, §2º, da Lei 7.716/1989.
A pena fixou dois anos de reclusão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana; o réu pode recorrer em liberdade.
O caso ocorreu em novembro de 2023, às vésperas da eleição para o Conselho Tutelar, em programa transmitido na Comarca de Camboriú (SC), quando o réu orientou eleitores a votar em candidatos evangélicos e desaconselhou candidatos LGBTQIA+.
No programa o radialista afirmou que pessoas LGBTQIA+ seriam incompatíveis com a função e poderiam agir contra valores de famílias cristãs; a defesa alegou liberdade religiosa e proselitismo, tese rejeitada pela sentença.
O juízo entendeu que o discurso incentivou rejeição por orientação sexual ou identidade de gênero, configurando incitação ao preconceito e à discriminação, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal para enquadrar homofobia e transfobia na Lei do Racismo enquanto não houver norma específica.
A autoria e a materialidade foram comprovadas com registros de áudio e vídeo do programa e pelo interrogatório do acusado, que confirmou as declarações.
2 anos — pena de reclusão aplicada
10 dias-multa — multa imposta
Pena privativa de liberdade — substituída por prestação de serviços e limitação de fim de semana
"A liberdade religiosa é um direito fundamental, mas não autoriza manifestações que incentivem a discriminação ou o preconceito contra grupos protegidos", registrou a sentença.
Processo: APn 5005113-16.2024.8.24.0113, Vara Criminal da Comarca de Camboriú (SC).