Propaganda eleitoral liberada a partir de domingo (16); veja regras
Eleitor pode fazer campanha gratuita e denunciar irregularidades; Resolução nº 23.759/2026 detalha limites e proibições

Propaganda eleitoral será permitida a partir deste domingo (16), inclusive na internet.
Eleitoras e eleitores podem fazer propaganda em favor de candidatos, desde que de forma espontânea e sem receber pagamento; também podem denunciar compra de votos, uso da máquina pública e propaganda ilegal e se proteger da disseminação de fake news.
A Resolução nº 23.759/2026 do TSE define direitos, garantias, deveres, vedações, penalidades e orientações para a participação do eleitor no processo eleitoral; é livre a distribuição de panfletos; pode-se colar adesivos de até 0,5 m² em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas e usar adesivos perfurados no vidro traseiro inteiro dos veículos; veicular peças publicitárias em bens particulares deve ser gratuito, sendo vedado qualquer pagamento em troca de espaço.