Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; MP Eleitoral define regras e proibições
Ofício do Ministério Público Eleitoral detalha vedados (deepfakes, outdoors, brindes) e limites para evento, internet e uso da máquina pública

A propaganda eleitoral para 2026 começa neste domingo, 16 de agosto, e o Ministério Público Eleitoral expediu nova recomendação com regras claras.
O ofício proíbe deepfakes, desinformação, telemarketing, outdoors e brindes que gerem vantagem ao eleitor, e estabelece limites para alto-falantes, adesivos e carreatas.
O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages disse que o objetivo do ofício é “instruir, alertar e delimitar as balizas jurídicas” para a atuação de candidatos, partidos e veículos durante a fase de propaganda.
Permissões com restrições: alto-falantes entre 8h e 22h; adesivos em veículos até 0,5 m² no para-brisa traseiro; mesas móveis para material; caminhadas, carreatas e comícios com horários e distância mínima de 200 metros de prédios públicos, hospitais e escolas.
É proibido showmício; impulsionamento na internet só é permitido para propaganda positiva e deve ser identificado; transmissões ao vivo são permitidas em canais de candidatos ou partidos; rádio e TV seguem regras de modalidade gratuita e limites para anúncios pagos na imprensa escrita.
O ofício estabelece tolerância zero contra violência política contra a mulher, lembra que assediar ou perseguir candidatas é crime com pena de reclusão e multa, e pede que provedores adotem mecanismos de denúncia e remoção de conteúdo ilícito.
Emissoras de rádio e TV não podem dar tratamento privilegiado a candidatos na programação normal ou noticiário; o uso dissimulado da programação para promoção eleitoral fica sujeito a multa.
A recomendação veda o uso da máquina pública municipal para favorecer candidaturas estaduais ou federais, proibindo bens móveis e imóveis, servidores em horário de expediente e materiais custeados pelo erário; programas sociais não podem ter caráter promocional.
O documento condena assédio eleitoral no trabalho, tanto no setor público quanto privado, e alerta para responsabilização criminal, trabalhista e civil de empregadores que constrangerem funcionários a votar.
16 de agosto — início do período permitido de propaganda eleitoral
8h–22h — horário permitido para alto-falantes
0,5 m² — tamanho máximo de adesivo no para-brisa traseiro
200 metros — distância mínima de mobilizações a prédios públicos, hospitais e escolas
Para denunciar irregularidades, a recomendação indica o aplicativo Pardal (App Store e Google Play), o canal MPF Serviços e canais internos de empregadores; no Piauí, há canais da Procuradoria Regional Eleitoral.