Presidência sanciona 'filtro de relevância' para recursos especiais no STJ
Lei sancionada sem vetos cria mecanismo que separa recursos especiais em relevantes e irrelevantes, reduzindo o acesso ao STJ

A Presidência da República sancionou na semana passada, sem vetos, a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mudança altera o funcionamento dos recursos especiais e restringe o acesso do cidadão ao STJ ao classificar processos como relevantes ou irrelevantes.
A lei foi aprovada pelo Congresso atendendo ao desejo expresso do STJ, que buscava ter poder semelhante ao do Supremo para selecionar casos; o Congresso concedeu esse mecanismo.
O professor Lenio Streck criticou o filtro e chamou-o de forma de jurisprudência defensiva, afirmando que faz parte de um pacote do STJ para julgar menos processos e escolher quais processos julgar.
A entidade CHD passou a destacar o problema da adoção de uma concepção realista de Direito e suas implicações para o Estado democrático de Direito.
No Brasil há uma prática consolidada em que, depois de um tribunal se pronunciar, a discussão costuma ser encerrada — o Supremo busca não só a última palavra, mas também a primeira, via institutos como a repercussão geral e a formação de precedentes.
Historicamente existem duas escolas realistas: a escandinava (Axel Hägerström, Karl Olivecrona, Anders Vilhelm Lundstedt, Alf Ross), mais epistemológica; e a norte-americana (John Chipman Gray, Morris Cohen, Jerome Frank, Karl N. Llewellyn e Oliver Wendell Holmes Jr.), que inspirou o realismo prático brasileiro.
Oliver Wendell Holmes Jr. escreveu que “a vida do Direito não tem sido lógica; ela tem sido experiência” e que o Direito é “nada mais que as profecias do que as cortes irão fazer”.
O professor Lenio Streck chamou o fenômeno brasileiro de “realismo retrô”, em que elementos do realismo norte-americano reaparecem como novidade e são apresentados como solução para problemas do Direito no país.