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Precedentes transformam casos isolados em decisões que atingem milhares

Com o CPC de 2015 e ferramentas como IA, a Defensoria Pública identifica violações sistêmicas e leva teses aos tribunais superiores

Redação POLITICA.NEWS16 de ago. de 2026 · 14h043 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Precedentes transformam casos isolados em decisões que atingem milhares
Reprodução: conjur.com.br

O sistema de precedentes faz uma peça processual impactar milhares de pessoas, não só o caso concreto.

A consequência é prática: decisões formadas por precedentes projetam entendimentos que se aplicam a grupos que nunca souberam da ação.

A Constituição de 1988 criou a Defensoria Pública como instituição permanente (artigo 134), e a Emenda Constitucional nº 80/2014 e o artigo 98 do ADCT definiram meta e prazo para sua universalização.

O prazo venceu, mas a meta não; a atuação remunerada por advogados dativos permanece como exceção suplementar por causa da insuficiência orçamentária.

O CPC de 2015 tornou coerência, integridade e estabilidade da jurisprudência exigência decisória (artigos 489, § 1º, 926 e 927), e instrumentos como filtros recursais, repercussão geral, IRDRs e incidentes consolidaram a cultura de precedentes.

Ferramentas de inteligência artificial foram incorporadas recentemente para triagem, agrupamento e aplicação de teses no processo civil brasileiro.

A Defensoria Pública tem de atuar tanto nos grandes centros quanto no interior; o artigo 98 do ADCT coloca a assistência jurídica integral e gratuita nas comarcas do interior como núcleo da obrigação constitucional.

A atuação cotidiana da Defensoria permite identificar violações massificadas e transformar problemas territoriais em controvérsias levadas aos tribunais superiores.

"Amicus democratiae", na expressão de Jorge Bheron Rocha, resume a função da Defensoria de levar a realidade dos grupos vulnerabilizados aos espaços de deliberação.

Discute-se transparência, governança, remuneração e controle da exceção dativa; transformar a exceção em modelo violaria a ordem constitucional.