PL 6.461/2019, o Estatuto do Aprendiz, vai a Plenário com urgência
Projeto aprovado na CAS define regras de aprendizagem, prioridades de contratação e altera CLT, Lei do Trabalho Temporário e Bolsa Família.

Projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) foi aprovado nesta terça (11) pela Comissão de Assuntos Sociais e segue com urgência para Plenário.
A matéria altera a CLT, a Lei do Trabalho Temporário e a Lei do Bolsa Família para definir aprendizagem profissional como política pública voltada à formação de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.
O PL define aprendizagem profissional como contrato de trabalho para formação técnico-profissional metódica, com aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva.
O texto prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e permite que pessoas com deficiência sejam aprendizes sem limite máximo de idade.
O projeto é de autoria do ex-deputado André de Paula (PSD-PE); recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e teve relatório lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na CAS.
O PL prioriza pessoas em situação de vulnerabilidade: beneficiários de programas de transferência de renda, inscritos no CadÚnico, acolhidos institucionais, retirados do trabalho infantil, vítimas de violência, egressos de medidas socioeducativas ou do sistema prisional, e estudantes da rede pública.
O texto exige contrato escrito anotado na Carteira de Trabalho, garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, formação teórica por entidade formadora, atividades práticas supervisionadas e frequência escolar obrigatória para quem não concluiu a educação básica.
2 anos — duração máxima padrão do contrato de aprendizagem
3 anos — duração máxima para pessoa com deficiência ou cursando curso técnico de nível médio
5% a 15% — cota mínima e máxima de aprendizes por estabelecimento
8 horas diárias — limite possível de jornada para aprendizes com educação básica concluída
40% — critério para facultatividade em empresas de teleatendimento e telemarketing
Veneziano afirmou que a aprovação representa “relevante avanço para a política pública de aprendizagem profissional no Brasil”.
A próxima etapa é a análise em Plenário, para a qual o projeto seguirá com pedido de urgência.