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OIT aprova Convenção 193 para trabalho em plataformas sem fórmula única

Norma pede proteção a trabalhadores, deixa aos países definir regras e pode influenciar julgamento do STF sobre apps em agosto

Redação POLITICA.NEWS13 de ago. de 2026 · 19h237 acessos📲 Enviar no WhatsApp
OIT aprova Convenção 193 para trabalho em plataformas sem fórmula única
Reprodução: conjur.com.br

A Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho estabelece padrões globais para trabalho por plataformas digitais, sem impor solução única.

O julgamento do recurso extraordinário RE 1.446.336 (tema 1291) no Supremo Tribunal Federal será retomado em agosto e poderá considerar disposições da Convenção 193.

O relator, ministro Edson Fachin, abriu prazo para interessados se manifestarem sobre o teor da convenção no processo do STF.

A convenção preserva a distinção entre empregados e autônomos e orienta que cada país classifique os trabalhadores de plataforma conforme fatos e forma de execução (artigo 9º).

No Brasil, o princípio da primazia da realidade já existe na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 9, 442 e 456), portanto a convenção não altera esse fundamento jurídico.

A convenção exige transparência: trabalhadores devem receber informações sobre sistemas automatizados e sobre como algoritmos afetam suas condições de trabalho.

Em decisões significativas, o texto prevê que trabalhadores podem solicitar explicação por escrito e, quando cabível, revisão com envolvimento humano.

O artigo 24º orienta que países protejam informações comerciais sensíveis das plataformas ao implementarem a norma, equilibrando transparência e segredos comerciais.

Um estudo da Universidade Federal do Paraná registrou 1.506 plataformas de intermediação de trabalho no Brasil em 2022, sendo 705 no transporte de passageiros.

O texto da convenção reflete a diversidade de modelos de negócio das plataformas, citando percentuais de arrecadação, assinaturas e uso de veículos próprios ou de terceiros como exemplos.

Tribunais de Minas Gerais negaram a reativação de contas de motoristas de Belo Horizonte e de Uberlândia que haviam sido desativadas por plataformas.

O próximo passo concreto é a retomada do julgamento do RE 1.446.336 no STF em agosto, com possibilidade de manifestações incorporando as diretrizes da Convenção 193.