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O advogado tem direito de ver a decisão que autorizou busca em seu escritório

Sem acesso à decisão judicial, a fiscalização do representante da OAB prevista no Estatuto fica sem parâmetro legal para atuar

Redação POLITICA.NEWS14 de ago. de 2026 · 09h1213 acessos📲 Enviar no WhatsApp
O advogado tem direito de ver a decisão que autorizou busca em seu escritório
Reprodução: conjur.com.br

Prática corrente: mandados de busca em escritórios exibem só o mandado, não a decisão que autorizou a medida.

Sem a decisão motivada que delimitou o objeto, a garantia legal de inviolabilidade torna‑se formalidade sem efeito útil.

A Constituição trata o advogado como indispensável à administração da justiça (art. 133) e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prevê inviolabilidade do escritório (art. 7º), com exceções apenas por previsão legal.

A Lei 14.365/2022 exige decisão motivada, mandado específico e cumprimento na presença de representante da OAB (art. 7º, §§ 6º e seguintes).

O § 6º‑C do art. 7º atribui ao representante da OAB o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação e impedir apreensão de documentos de terceiros.

O mandado, segundo o artigo 243 do Código de Processo Penal, indica local, motivo e fins genéricos, mas não delimita a extensão material do que pode ser apreendido; essa delimitação consta na decisão.

O Provimento CFOAB nº 201/2020 obriga o representante a verificar os requisitos da ordem judicial (art. 9º, I), garantir cumprimento “nos estritos limites em que foi deferido” (art. 9º, III) e formalizar protesto por escrito (art. 10, § 2º).

A objeção do sigilo não impede o acesso: o representante já está sujeito a sigilo penal (art. 154 do Código Penal) e disciplinar, e o art. 7º, § 11, do Estatuto permite à autoridade delimitar o acesso quando houver risco à eficácia de diligências.

A Súmula Vinculante nº 14 autoriza acesso ao que está documentado, preservando diligências em curso, solução que pode conciliar fiscalização da OAB e sigilo das investigações.

O debate concreto exige que autoridades apresentem a decisão motivada ao representante da OAB no ato da busca, para que este compare o material apreendido com o perímetro autorizado.