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MPF pede à Justiça ações para garantir moradia a ~100 indígenas em Parintins

Ação exige grupo interinstitucional, medidas emergenciais em 15 dias e plano de ação em até 90 dias após formação do grupo

Redação POLITICA.NEWS17 de ago. de 2026 · 13h022 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPF pede à Justiça ações para garantir moradia a ~100 indígenas em Parintins
Reprodução: www.mpf.mp.br

MPF ajuizou ação civil pública para obrigar Parintins (AM), o Estado do Amazonas e a Funai a criar grupo interinstitucional para melhorar a Casa de Trânsito destinada a indígenas.

O pedido inclui prazos concretos: 15 dias para medidas emergenciais do município, 30 dias para formar o grupo, 60 dias para cadastro individual e 90 dias para entrega do plano de ação após constituição do grupo.

O imóvel fica na Rua Silva Campos, Centro de Parintins, às margens do Rio Amazonas, e abriga cerca de 100 indígenas das etnias Sateré‑Mawé e Hixkaryana.

A ação solicita reparos na fossa e na cobertura, drenagem provisória, combate a vetores, garantia de água potável e interdição de áreas com risco iminente de desabamento, com prazo de 15 dias para o município executar as urgências.

Laudos da Defesa Civil e inspeções identificaram erosão marginal severa, trincas, risco de desabamento e afundamento do solo na edificação.

Foram também constatados problemas sanitários graves: instalações elétricas e hidráulicas precárias, espaços com divisórias improvisadas por lençóis, infestação de roedores e vazamento de fossa séptica, comprometendo crianças, idosos e pessoas com deficiência.

O levantamento local distinguiu três grupos com demandas específicas: moradores permanentes, estudantes em formação e indígenas em trânsito por serviços de saúde e cidadania.

O MPF pede multa diária de R$ 5.000 por obrigação descumprida contra cada ente réu omisso e requereu que lideranças indígenas e a Diocese de Parintins participem do grupo de trabalho.

A ação teve origem em procedimento administrativo após representação do Ministério Público do Trabalho e será apreciada pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas; números do processo: Procedimento Administrativo nº 1.13.000.000746/2025‑76 e Ação Civil Pública nº 1042940‑87.2026.4.01.3200.