MP Eleitoral impugna oito candidaturas no Rio; pede indeferimento definitivo
Ações foram enviadas ao TRE/RJ por suspeita de uso de organizações criminosas e por hipóteses da Lei da Ficha Limpa

O Ministério Público Eleitoral propôs oito ações que pedem o indeferimento definitivo de registros de candidatura no Rio de Janeiro.
Quatro impugnações se baseiam no artigo 17, §4º, da Constituição (vedação a organização paramilitar) e quatro na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
As ações foram encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) e miram vagas na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e na Câmara dos Deputados.
Candidaturas à Alerj com processos notificados: 0601811-98.2026.6.19.0000 (André Luiz Ceciliano, PT); 0600650-53.2026.6.19.0000 (João Felipe Drumond Espindola de Freitas, PRD); 0601540-89.2026.6.19.0000 (José Camilo Zito dos Santos Filho, PDT); 0600989-12.2026.6.19.0000 (Tadeu Amorim de Barros Junior [da Lucinha], PSD); 0601446-44.2026.6.19.0000 (Tatiana Oliveira de Castro, União Brasil).
Candidaturas à Câmara dos Deputados com processos notificados: 0601479-34.2026.6.19.0000 (Clébio Lopes [Jacaré] Pereira, União Brasil); 0601684-63.2026.6.19.0000 (Elias Nunes de Queiroz, Republicanos); 0601105-18.2026.6.19.0000 (João Leonel Batista Estery, Dr. João Leonel Brizola, PSB).
A iniciativa dá continuidade à análise de registros no Rio de Janeiro e soma-se a impugnações apresentadas desde o último balanço, divulgado em 7 de agosto.
O MP Eleitoral pede ao TRE/RJ o indeferimento definitivo desses registros; outros pedidos de registro continuam sob análise à medida que o órgão toma ciência das candidaturas.