Lei federal dá prerrogativa só a procuradores federais; procuradores estaduais ficam de fora
STF decidiu em ADI 2.729 que estados não podem legislar sobre forma de oitiva, deixando a correção da desigualdade a cargo da União

A Lei 13.327/2016 garante que advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional sejam ouvidos “em dia, hora e local previamente ajustados” com o juiz, mas não estende a prerrogativa a procuradores estaduais e municipais.
O Supremo, na ADI 2.729, declarou que a disciplina sobre a forma de colheita do depoimento é matéria processual de competência privativa da União (artigo 22, I), impedindo estados e municípios de suprir a omissão legislativa.
A ADI 2.729 examinou dispositivos da Lei Complementar 240/2002 do Rio Grande do Norte; o voto do ministro Eros Grau afirmou que a prerrogativa “diz respeito ao processo penal” e, por isso, só poderia ser criada por lei federal.
Com essa solução, a omissão legislativa tornou‑se estrutural: apenas a União pode regular o procedimento da oitiva, e a Lei 13.327/2016 conferiu a prerrogativa exclusivamente à advocacia pública federal.
O Supremo já reconheceu, no Tema 510, que procuradores municipais integram a advocacia pública e sujeitam‑se ao mesmo regime constitucional, inclusive quanto ao teto remuneratório.
Em decisões sobre Procuradorias Municipais, o STF afirmou que essas carreiras se enquadram no artigo 132 da Constituição, exigindo concurso público, unicidade institucional e exercício exclusivo da representação judicial e da consultoria jurídica.
A argumentação central contra a distinção é funcional: procuradores federais, estaduais e municipais exercem as mesmas atividades — representação judicial, consultoria, pareceres, audiências e sustentações orais —, razão pela qual a prerrogativa justificadora seria idêntica para todas as carreiras.
13.327/2016 — lei que criou a prerrogativa apenas para carreiras federais
ADI 2.729 — ação que declarou inconstitucional prerrogativa estadual na RN
LC 240/2002 (RN) — norma estadual questionada
Tema 510 — reconheceu procuradores municipais na advocacia pública
Uma consequência prática é que somente a União pode agora, por meio de lei federal, corrigir a desigualdade processual entre procuradores federais, estaduais e municipais.