Lei Complementar 214/2025 obriga administração a reduzir preço quando tributo cair
Artigo 375 transforma revisão de ofício em dever; prazo de decisão é de 90 dias depois da instrução.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que a administração pública revise de ofício preços contratuais quando a carga tributária efetiva suportada pela contratada cair (artigo 375).
O artigo 376 fixa decisão definitiva em até 90 dias após a instrução e admite reequilíbrio provisório, pressionando órgãos a apurar contas rapidamente.
IBS e CBS preveem creditamento amplo, o que pode reduzir custos para empresas que compram muitos insumos tributados (distribuidoras, indústrias com cadeia longa, empresas com resíduo de PIS/Cofins), enquanto vendedores de mão de obra tendem a pagar mais porque folha não gera crédito.
O artigo 374 exige apurar a carga tributária efetiva comparando “antes” e “depois”, considerando creditamento, possibilidade de repasse, período de transição e benefícios fiscais extintos; isso requer as apurações de IBS/CBS e dados do período anterior.
Hoje, licitações costumam apresentar preço global sem decompor tributos (PIS, Cofins, ISS, benefícios estaduais, opção pelo Simples), de modo que o “antes” frequentemente não existe nos editais, planilhas ou contratos.
A assimetria informa que a contratada terá contabilidade e incentivo para pedir aumento; a administração, sem documentação, tende a não promover reduções, mesmo quando o artigo 374 atribuiu o risco à contratada.
O artigo 472 reduz as alíquotas de IBS e CBS nas aquisições da administração direta, autarquias e fundações, e o produto da arrecadação pertence ao ente comprador, com transição regulada pelo artigo 372; isso altera a aritmética do comprador.
Remédio prático sugerido: exigir na proposta a memória de cálculo tributária — quanto de tributo sobre consumo está embutido, regime e benefícios — sem caráter habilitatório, apenas para registrar ponto de partida.
Incluir no contrato obrigação de comunicar mudança de regime tributário e apresentar a cada exercício da transição a apuração de IBS e CBS vinculada ao contrato, evitando que só a contratada detenha a prova.
Definir agora a metodologia de comparação no contrato, para evitar impasse quando houver valor em disputa; capacitação de servidores ajuda, mas não substitui documentos que jamais foram pedidos.