Juiz anula exclusão de candidata por suposta incompatibilidade de jornada
Decisão de Renato de Souza Caxito determina retorno ao processo para análise de compatibilidade na posse.

Juiz Renato de Souza Caxito anulou a exclusão de uma candidata do processo admissional para técnica em enfermagem em Garuva (SC).
A decisão determinou que a candidata retome o procedimento e apresente documentação para nova análise da compatibilidade das jornadas.
A autora havia sido convocada e entregado declaração funcional do município de Joinville com jornada segunda a sexta, das 7h às 13h, e finais de semana alternados, das 7h às 19h.
A administração municipal de Garuva considerou inviável a acumulação e, após manifestações da Secretaria Municipal de Saúde e da Controladoria-Geral, encerrou o procedimento por incompatibilidade de horários.
A candidata afirmou na ação que pretendia alterar sua jornada em Joinville para possibilitar o exercício do novo cargo.
O juiz entendeu que a exclusão foi baseada apenas na jornada vigente, sem verificar possibilidade de ajuste antes da posse e do exercício, e anulou a decisão.
A compatibilidade das jornadas deverá ser verificada pela administração de Garuva no momento da posse e do exercício.
Processo: 5000564-08.2025.8.24.0119.