Governo regulamenta ProBioQAV e regras para SAF a partir de 12/8
Decreto cria certificação, modelo Book and Claim, metas de redução de CO² para operadores aéreos entre 2027 e 2037.

Decreto do ProBioQAV foi publicado em 12/8 e regulamenta produção, certificação e comercialização do SAF no Brasil.
As operadoras aéreas nacionais terão metas progressivas de redução de emissões por meio de SAF a partir de 2027, com aumento até 2037.
O texto foi elaborado pelo Ministério de Minas e Energia em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos e define produção, certificação, comercialização e uso do SAF.
O decreto adota o modelo Book and Claim, permitindo que uma companhia compre o atributo ambiental do SAF mesmo que o combustível seja produzido ou usado em outro local.
O SAF poderá gerar o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF) para rastrear origem e atributos ambientais; a ANP regulamentará critérios de certificação e rastreabilidade.
A Anac ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas aéreas, e o Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro acompanhará oferta, impactos econômicos e resultados ambientais.
O programa é neutro em tecnologia: não define matéria-prima única e permite combustíveis coprocessados produzidos no Brasil desde que atendam às regras.
O ProBioQAV se integra ao RenovaBio e ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões para evitar contagem duplicada de benefícios ambientais.
2027–2037 — metas progressivas de redução de emissões usando SAF
2027–2028 — até 15% da meta pode ser cumprida com LCAF, CBIOs, certificados internacionais ou créditos SBCE
2029 — até 10% da meta com essas alternativas
2030 em diante — até 5% da meta com essas alternativas
18 de dezembro de 2026 — prazo para ANP e Anac publicarem normas complementares necessárias ao funcionamento do programa