Desembargadora convocada Nilsoni Custódio vota no STJ sem assistir sustentação presencialmente
Ela foi autorizada a votar na 3ª Seção em 12/8 com base em mudança regimental que permite manifestação de ministros não presentes à sustentação

Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio votou na 3ª Seção do STJ sem ter assistido presencialmente à sustentação oral dos advogados.
A participação ocorreu em 12/8 e foi a primeira a usar a alteração do Regimento Interno que autoriza ministros não presentes à sustentação a votar, desde que se considerem habilitados.
Custódio pediu vista em 4/8 de processo na 6ª Turma cujo julgamento começou antes de sua convocação para a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
O voto valeu para o Tema 1.260 dos recursos repetitivos, cujo julgamento foi iniciado em 13 de maio e discute limites ao uso do testemunho indireto em processos de crime contra a vida.
Ela justificou estar habilitada porque não vigora o princípio da identidade física do juiz nos colegiados, que mudam por aposentadorias, substituições e licenças.
Custódio afirmou que o Regimento exige apenas que quem vai votar se considere habilitado e que a norma protege a integridade dos votos e a suficiência da composição: "O que a norma protege é a integridade dos votos acolhidos e a suficiência da composição."
A alteração regimental tem aplicação imediata, disse a desembargadora, e não há direito adquirido a regime de composição do colegiado; ela declarou ter lido todos os memoriais e os votos dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Rogério Schietti, e acompanhar a ministra Maria Marluce Caldas.
A questão incidental de ordem que autorizou sua participação foi acolhida por unanimidade. REsp 2.048.687