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Convenção 193 reacende disputa no STF sobre vínculo de trabalhadores em plataformas

Convenção aprovada em 12 de junho influenciou adiamento e abertura de prazo no Recurso Extraordinário 1.446.336; julgamento será em 27 de agosto

Redação POLITICA.NEWS13 de ago. de 2026 · 09h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Convenção 193 reacende disputa no STF sobre vínculo de trabalhadores em plataformas
Reprodução: conjur.com.br

A Convenção 193 da OIT, aprovada em 12 de junho, voltou a polarizar no Supremo a discussão sobre vínculo entre trabalhadores e plataformas digitais.

O Recurso Extraordinário 1.446.336, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi retirado de pauta após a aprovação e Fachin abriu prazo para manifestações sobre os impactos do tratado.

O Brasil votou a favor da Convenção, que é o primeiro instrumento internacional dedicado ao trabalho em plataformas, mas o texto ainda precisa ser ratificado e incorporado ao ordenamento jurídico nacional.

O julgamento no STF está marcado para 27 de agosto; o processo trata da possibilidade de reconhecer vínculo empregatício diante de subordinação algorítmica.

Anamatra, a DPU e a ITF defendem que a Convenção pode orientar a interpretação da Constituição e que critérios concretos — direção, fiscalização e disciplina por algoritmos — devem fundamentar o reconhecimento de vínculo.

A DPU pede expressamente que o STF rejeite o recurso da Uber e mantenha o reconhecimento do vínculo no caso concreto, citando dependência econômica de motoristas e controle de acesso ao consumidor pelas plataformas.

A ITF afirma que a Convenção combate a falsa classificação de trabalhadores, não cria presunção automática de vínculo, e lembra que algoritmos podem substituir funções de supervisores humanos sem afastar responsabilidade jurídica das empresas.

Uber, inDrive, 99, iFood e Amobitec sustentam que a Convenção não estabelece presunção de vínculo, defendem o modelo de “autonomia com direitos” e afirmam que critérios nacionais devem definir relações laborais.

As plataformas alegam que a Convenção tem caráter programático e não produz efeitos imediatos no Brasil, citando sinais de autonomia como liberdade para escolher horários, recusar corridas e permanecer desconectado.