Convenção 193 reacende disputa no STF sobre vínculo de trabalhadores em plataformas
Convenção aprovada em 12 de junho influenciou adiamento e abertura de prazo no Recurso Extraordinário 1.446.336; julgamento será em 27 de agosto

A Convenção 193 da OIT, aprovada em 12 de junho, voltou a polarizar no Supremo a discussão sobre vínculo entre trabalhadores e plataformas digitais.
O Recurso Extraordinário 1.446.336, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi retirado de pauta após a aprovação e Fachin abriu prazo para manifestações sobre os impactos do tratado.
O Brasil votou a favor da Convenção, que é o primeiro instrumento internacional dedicado ao trabalho em plataformas, mas o texto ainda precisa ser ratificado e incorporado ao ordenamento jurídico nacional.
O julgamento no STF está marcado para 27 de agosto; o processo trata da possibilidade de reconhecer vínculo empregatício diante de subordinação algorítmica.
Anamatra, a DPU e a ITF defendem que a Convenção pode orientar a interpretação da Constituição e que critérios concretos — direção, fiscalização e disciplina por algoritmos — devem fundamentar o reconhecimento de vínculo.
A DPU pede expressamente que o STF rejeite o recurso da Uber e mantenha o reconhecimento do vínculo no caso concreto, citando dependência econômica de motoristas e controle de acesso ao consumidor pelas plataformas.
A ITF afirma que a Convenção combate a falsa classificação de trabalhadores, não cria presunção automática de vínculo, e lembra que algoritmos podem substituir funções de supervisores humanos sem afastar responsabilidade jurídica das empresas.
Uber, inDrive, 99, iFood e Amobitec sustentam que a Convenção não estabelece presunção de vínculo, defendem o modelo de “autonomia com direitos” e afirmam que critérios nacionais devem definir relações laborais.
As plataformas alegam que a Convenção tem caráter programático e não produz efeitos imediatos no Brasil, citando sinais de autonomia como liberdade para escolher horários, recusar corridas e permanecer desconectado.