CDH aprova Sanpd — sistema nacional de alertas para pessoas desaparecidas
PL 5.533/2025 cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas e determina buscas imediatas após registro

A Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta (12) o PL 5.533/2025 que cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd).
O texto determina início imediato das buscas após o registro da ocorrência em órgão de segurança pública, independentemente da causa ou do tempo decorrido.
O projeto é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi aprovado na forma de substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC); a leitura na CDH ficou a cargo da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
O substitutivo classifica desaparecimentos como voluntários, involuntários ou criminosos e amplia a regra de busca imediata para todos os casos, mudando a expressão "desaparecimento forçado" para "desaparecimento criminoso".
O Sanpd deverá emitir alertas e notificações em tempo real, integrar-se ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ser acessível por aplicativo móvel e plataforma web, com envio de alertas por localização geográfica e público potencial; o público precisará de cadastro prévio e consentimento expresso.
A proposta exige que o Poder Executivo edite protocolos específicos por modalidade de desaparecimento, com articulação entre órgãos de segurança pública, redes de saúde e assistência social, e prevê penalidades administrativas e possível responsabilização penal para autoridades que descumprirem a regra sem justificativa.
O texto observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), prevendo mecanismos para gerenciar preferências de notificação e cancelar o recebimento a qualquer momento.
"Todo desaparecimento deve receber resposta urgente do poder público desde o primeiro registro", disse o relator Marcio Bittar, defendendo a ampliação da busca imediata.
O projeto deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).