CCJ aprova aumento de penas por maus-tratos e cria sistema nacional
Substitutivo ao PL 4.262/2025 foi aprovado em primeiro turno nesta quarta (12) e gera turno suplementar na comissão

CCJ aprovou em primeiro turno, nesta quarta (12), substitutivo ao PL 4.262/2025 que endurece penas por maus-tratos a animais.
Como a matéria é terminativa na comissão e recebeu texto alternativo, ela terá turno suplementar na CCJ antes de seguir adiante.
O projeto é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na votação desta quarta.
O substitutivo altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Política Nacional de Educação Ambiental, e amplia proteção legal para todos os animais, não só cães e gatos.
Dezenove proposições tramitavam em conjunto: o PL 4.306/2025 (Cleitinho, Republicanos-MG), PL 4.363/2025 (Humberto Costa, PT-PE) e mais oito projetos e emendas; com a aprovação, dez dessas propostas e a emenda da CMA foram consideradas prejudicadas.
O texto tipifica novas condutas, como negligência nos cuidados básicos, veda guarda e posse a condenados e restringe atividades profissionais com animais como efeito automático da condenação.
O substitutivo cria o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, com canal nacional de denúncias digital e anonimato, triagem tecnológica e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
2 a 5 anos — nova pena-base para maus-tratos
Até 6 anos — pena máxima em casos agravados (tortura, abuso sexual ou transmissão em redes sociais)
Pena aumentada — quando houver morte do animal
Pena atual — detenção de 3 meses a 1 ano; quando envolve cão ou gato, reclusão de 2 a 5 anos
“A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais”, disse a relatora Leila Barros durante a apresentação do parecer.
Próximo passo: o texto vai a turno suplementar na CCJ; o Executivo ficará responsável por regulamentar o Sistema Nacional e o cadastro nacional de pessoas responsabilizadas, consultado por comércios antes de transferir animais.