Artigo 11 da Lei de Licitações expõe falhas de governança em municípios
Precedentes do TCU e dados do IBGE mostram que pequenas prefeituras podem não ter estrutura para cumprir o artigo 11.

O artigo 11 da Lei 14.133/2021 exige que a alta administração implemente gestão de riscos e controles internos nas contratações públicas.
A exigência pressupõe capacidade institucional que muitos municípios pequenos não têm, criando tensão com o artigo 30, inciso I, e o artigo 18 da Constituição sobre autonomia municipal.
O Acórdão 2.622/2015 constatou supervisão deficiente pela alta administração e falhas de monitoramento de contratações.
O Acórdão 1.917/2024 determinou que agentes de contratação e pregoeiros sejam servidores efetivos do quadro permanente, sob pena de responsabilização por culpa in eligendo.
O Acórdão 6.389/2025 julgou pregão eletrônico da Superintendência Federal de Agricultura no Rio de Janeiro e apontou acumulação de funções — estudo técnico, termo de referência e condução do certame — e reprovou a designação de pregoeiro sem vínculo efetivo.
O TCU identificou nesse caso federal a concentração de três funções em uma só pessoa, um arranjo que tende a ser comum em prefeituras pequenas.
A Pesquisa Munic do IBGE de 2019 registrou 91,1% dos municípios com pessoal dedicado ao controle interno, medida que captura existência formal, não capacidade real.
O modelo das “linhas de defesa” foi flexibilizado pelo TCU, sinalizando que controles internos muitas vezes não funcionam, especialmente em municípios sem auditoria estruturada.
Essa diferença entre exigência normativa e capacidade prática cria um dilema para os Tribunais de Contas estaduais: tolerar a ausência de governança ou punir agentes por deficiência estrutural além de sua governabilidade.