Advogados criticam filtro da relevância para recursos criminais no STJ
Especialistas dizem que a presunção de relevância criminal não pode ser relativizada; novo rito começa em 3 de setembro.

STJ vai aplicar um filtro de relevância a recursos especiais a partir de 3 de setembro, inclusive em matérias criminais.
A Emenda Constitucional 125/2025 criou o filtro e definiu cinco hipóteses de relevância presumida para que o STJ analise obrigatoriamente certos temas.
O ministro Ribeiro Dantas e Marcelo Marchiori propuseram relativizar as presunções em artigo, alegando que o tribunal pode rejeitar temas que não transcendam o caso concreto.
A presunção inclui ações penais; ações de improbidade administrativa; causas com valor superior a 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ.
Lenio Streck afirmou que “a presunção de relevância de qualquer causa criminal é impositiva” e que o STJ não pode desvirtuar o texto da emenda; ele lembrou que a Súmula 7 continua em vigor.
Thiago Peleja defende leitura ampla de “ações penais”, incluindo revisão criminal e incidentes probatórios, e alerta que restringir o recurso especial pode aumentar pedidos de Habeas Corpus.
Daniel Gerber afirmou que tudo o que é criminal deve ser considerado relevante, porque procedimentos penais são a ultima ratio no sistema de Justiça.
O estudo "Filtro da Relevância no STJ", da FGV Justiça, discute divergências doutrinárias sobre presunção absoluta ou relativa e aponta que o rito não inviabiliza recursos repetitivos já pacificados.
500 salários mínimos — valor que define uma das hipóteses de relevância presumida
O tribunal seguirá com a implantação do filtro em 3 de setembro, quando começará a selecionar apenas recursos com relevância federal demonstrada.