TJRN manda 217 magistrados devolverem valores irregulares até 17/8
Desembargador Ibañez Monteiro determinou processos administrativos e guias de devolução; desconto poderá ser na folha sem nova decisão

TJRN determinou que 217 magistrados, ativos e inativos, devolvam valores pagos acima do permitido até segunda-feira, 17/8.
Os magistrados têm dez dias úteis para questionar os cálculos, mas a contestação não suspende a cobrança; quem não pagar terá o valor descontado direto na folha.
O presidente do tribunal, desembargador Ibañez Monteiro, assinou a decisão e figura entre os 217 que precisam restituir dinheiro.
Foram abertos processos administrativos individuais para cada magistrado e o tribunal emitiu guias para devolução integral dos valores apurados.
O documento do TJRN não informa o total a ser devolvido.
A medida segue ordem do Supremo Tribunal Federal tomada em decisões conjuntas dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes que pediram devolução de penduricalhos em sete tribunais.
No Paraná, o Tribunal de Justiça (TJPR) contestou ordem similar para 73 magistrados que receberam mais de R$ 100 mil em abril, alegando que ultrapassar esse valor não prova irregularidade; o TJPR calculou que salário mais férias e terço constitucional pode chegar a R$ 108.187,78.
O TJPR representava 6,03% dos 1.211 integrantes da folha do tribunal, negou má-fé, mas informou ter suspenso as verbas questionadas e ajustado folhas posteriores.