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Vereadora apresenta Indicação nº 239/2026 para criar Programa TampaPet em Uruguaiana

Proposta prevê arrecadação de tampas plásticas para financiar castração, atendimento veterinário e apoio ao Canil Municipal

Redação POLITICA.RS14 de ago. de 2026 · 00h316 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Vereadora apresenta Indicação nº 239/2026 para criar Programa TampaPet em Uruguaiana
Reprodução: jornalcidade.net.br

A Câmara de Uruguaiana recebeu a Indicação nº 239/2026, da vereadora Márcia Fumagalli (Republicanos), para criar o Programa Municipal TampaPet.

A indicação foi aprovada em plenário e deve ser encaminhada ao Executivo; o prefeito Carlos Delgado (PP) decidirá sobre a elaboração do projeto de lei.

O programa propõe arrecadar tampas plásticas recicláveis em escolas, repartições públicas, unidades de saúde, universidades, supermercados, clínicas veterinárias, condomínios e estabelecimentos parceiros.

As tampas seriam destinadas à reciclagem e os recursos revertidos integralmente para castração de cães e gatos, atendimento veterinário, compra de medicamentos e ração, além de apoio ao Canil Municipal e futuro Gatil Municipal.

A iniciativa inclui campanhas educativas de guarda responsável e atendimento a animais vítimas de abandono, maus-tratos e calamidade, e também busca ampliar a reciclagem e reduzir o descarte inadequado de resíduos.

A vereadora afirma que a execução não representa aumento obrigatório de despesas, pois a implementação pode ocorrer por parcerias com cooperativas de reciclagem, empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

O texto cita o projeto gaúcho "Tire a Tampa pro Cio", do Município do Rio Grande, como referência de política pública que transforma arrecadação de tampinhas em recursos para castração.

Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei nº 13.426/2017 — controle populacional ético de cães e gatos

Lei nº 14.064/2020 — Lei Sansão, proteção jurídica dos animais

O próximo passo é a decisão do prefeito Carlos Delgado sobre enviar ou não o projeto de lei ao Legislativo municipal.