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OAB-RS chama de inaceitável aumento de custas previsto no PL 429/2024

Projeto, aprovado em 12 de agosto de 2026, eleva alíquotas de 1% para 2–3% e segue à sanção presidencial.

Redação POLITICA.RS16 de ago. de 2026 · 15h041 acesso📲 Enviar no WhatsApp

A OAB/RS classificou como inaceitável o Projeto de Lei nº 429/2024, que eleva as custas na Justiça Federal para alíquotas progressivas de 2% a 3% sobre o valor da causa.

A mudança estipula valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80, contra o regime atual de 1% com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026 e agora segue para sanção presidencial.

A OAB/RS disse que reconhece a necessidade de estruturar o Judiciário, mas que financiar essa estrutura por meio de aumentos e novas cobranças para ações, recursos e fases processuais pode criar barreiras econômicas ao acesso à Justiça.

A seccional informou ter encaminhado, em conjunto com o Conselho Federal da OAB e as demais 26 seccionais, ofício ao presidente da República requerendo o veto ao PL 429/2024; “reafirma sua posição contrária ao aumento das custas judiciais”, declarou a OAB/RS.