TRE-RS rejeita representação contra Zanella, Pasin e Diogo
Decisão de 14 de agosto entendeu não haver pedido explícito de voto nem uso indevido da estrutura da Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul julgou improcedente a representação contra Anderson Zanella (PL), Guilherme Pasin (PP) e Diogo Segabinazzi Siqueira.
A decisão foi assinada em 14 de agosto pela desembargadora Jane Maria Kohler Vidal, magistrada auxiliar da propaganda eleitoral.
A ação investigava suposta conduta vedada por Zanella em sessão ordinária de 23 de março de 2026, quando ele teria promovido as pré-candidaturas de Pasin à reeleição como deputado estadual e de Siqueira a deputado federal, com trecho republicado no Facebook pessoal do presidente da Câmara de Bento Gonçalves.
A magistrada considerou ausente pedido explícito de voto — não há número de urna, data do pleito ou comando ao eleitor — e citou o artigo 36-A da Lei das Eleições sobre menção a candidaturas sem pedido de voto.
Sobre o uso da estrutura da Câmara, a julgadora afirmou que tribuna e transmissão são recursos disponíveis a todos os vereadores em sessão, sem cessão extraordinária que favoreça candidato.
A decisão também entendeu que a republicação do trecho no perfil pessoal de Zanella foi ato posterior e individual, sem transformar rede social particular em bem público.
Como não se comprovou a conduta atribuída a Zanella, ficou prejudicada a análise sobre eventual anuência de Pasin e Siqueira, e foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade alegada por Pasin.
Na defesa, Zanella e Siqueira informaram que a transmissão ao vivo tem audiência média de cerca de cinco pessoas e que o vídeo da sessão registrava 237 visualizações em julho; Zanella disse ter excluído as publicações pessoais assim que comunicado.