TRE-RS absolve Jussara Caçapava e Mano do Parque; multa de R$15 mil
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do RS reformou cassação e manteve a chapa no comando de Cachoeirinha nesta quinta (13).

O TRE-RS absolveu, por unanimidade, a prefeita Jussara Caçapava (Avante) e o vice Mano do Parque (PL) em julgamento nesta quinta-feira (13).
A Corte reformou a sentença de primeira instância, rejeitou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e aplicou multa de R$ 15 mil à prefeita.
O relator Francisco Thomaz Telles votou que as supostas irregularidades ocorreram antes de 13 de fevereiro, data da resolução do tribunal sobre condutas vedadas, e afirmou que pequenas diferenças em eleições não configuram "prova automática".
A ação (AIJE) foi movida por Cláudia Azevedo (PV); o promotor com parecer inicial foi Bill Jerônimo Scherer, e a juíza de primeira instância que cassou a chapa foi Suélen Caetano de Oliveira.
A acusação apontou "apropriação promocional" e "encenação eleitoral" em dois vídeos do Instagram de Jussara: um sobre limpeza urbana com o bordão "Aqui é trabalho!" e outro gravado na cabine de uma retroescavadeira no Arroio Passinhos após as cheias de 2024.
A Procuradoria Regional Eleitoral, representada pelo procurador Antônio Carlos Welter, também sustentou que a margem de vitória de 530 votos e o uso da imagem das obras romperam a igualdade do pleito.
A defesa — Caetano Cuervo Lo Pumo, Tania Regina Maciel Antunes, Everson Alves dos Santos e Renata Aguzzolli Proença — argumentou que as intervenções urbanas eram reais, veiculadas em perfis pessoais, sem uso de verbas públicas, canais oficiais ou pedido explícito de voto.
A absolvição evita posse interina do presidente da Câmara, Gilson Stuart (Republicanos), e a convocação de eleição suplementar em 180 dias, caso a cassação tivesse sido mantida.
A gestão municipal agora tem margem institucional para planejar ações nas áreas urgentes apontadas pela cidade: saúde, infraestrutura e contenção de cheias.
R$ 15.000 — multa aplicada à prefeita
530 votos — margem de vitória alegada na contestação
"Pequenas diferenças em eleições não configuram 'prova automática'", declarou o relator Francisco Thomaz Telles durante o voto.
O próximo passo é a gestão de Jussara e Mano retomar planejamento e execução de obras e serviços sem a ameaça imediata de afastamento.