STF afasta definitivamente a revisão da vida toda do INSS
Decisão de novembro de 2025 e modulação em 2026 impedem escolher regra definitiva em vez da transição da Lei 9.876/1999

STF decidiu em novembro de 2025 que a revisão da vida toda foi superada e não pode ser usada por segurados enquadrados na regra de transição.
Essa decisão, com publicação no Diário da Justiça em maio de 2026 e modulação posterior, torna restrito o uso da antiga tese para novos pedidos.
O tema chegou ao Supremo por repercussão geral como Tema 1.102; em 2022 o STF havia permitido optar pela regra definitiva quando mais favorável.
Em março de 2024, o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 declarou constitucional a aplicação obrigatória da regra de transição da Lei nº 9.876/1999.
A conclusão de março de 2024 entrou em conflito com o entendimento de 2022, e em novembro de 2025 o STF reafirmou que segurado enquadrado na transição não pode escolher outra fórmula só por vantagem financeira.
O tribunal publicou movimentações do Tema 1.102 no Diário da Justiça em maio de 2026, formalizando o cenário atual contrário à revisão da vida toda.
Em abril de 2025 o STF decidiu que valores recebidos até 5 de abril de 2024, decorrentes de decisões favoráveis à revisão, não precisam ser devolvidos, por motivo de segurança jurídica.
Quem tem ação em andamento deve verificar a decisão do próprio processo e como a modulação do STF incide sobre o caso, pois efeitos variam conforme etapa processual.
Para novos pedidos baseados exclusivamente na antiga tese da revisão da vida toda, o caminho está bastante restrito; o segurado não pode optar livremente pela regra definitiva.