INSS amplia prazo para antecipação de benefícios a vítimas das enchentes no RS
Adiantamento de uma renda mensal sem juros, reembolsável em até 36 parcelas, vale apenas para municípios em calamidade reconhecida

Moradores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes ganharam prazo ampliado para solicitar a antecipação de benefícios do INSS.
A antecipação corresponde a uma renda mensal e será devolvida ao INSS em até 36 parcelas mensais, sem cobrança de juros, após período de carência.
A medida alcança beneficiários que residem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida e que sejam atendidos pelas regras excepcionais adotadas pelo governo.
Podem solicitar titulares de benefícios previdenciários e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando o município estiver contemplado pela medida.
O pagamento não é um auxílio emergencial ou valor a fundo perdido: trata-se de adiantamento que será restituído por descontos no próprio benefício.
A operação difere do empréstimo consignado: não há contratação com instituição financeira nem incidência de juros sobre o valor antecipado.
A liberação depende da adesão do beneficiário e, em alguns casos, da instituição bancária que paga o benefício; o INSS não antecipa automaticamente para todos os moradores.
Beneficiários devem consultar o Meu INSS e a Central Telefônica 135 para orientação e usar apenas canais oficiais, evitando links recebidos por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
O beneficiário precisa confirmar se seu município está incluído entre os contemplados pelos decretos de calamidade; morar no Rio Grande do Sul, por si só, não garante acesso.
Não é obrigatório presumir perda total da residência para consultar elegibilidade; o essencial é verificar as regras aplicáveis ao município, ao benefício e ao endereço cadastrado.
Evite intermediários que cobrem para "liberar" a antecipação; golpes envolvendo pagamentos emergenciais têm ocorrido e beneficiários devem desconfiar de cobranças para acesso.
O interessado deve manter os dados atualizados no INSS para reduzir risco de dificuldades na identificação da residência e no processamento do pedido.