Registro de candidaturas para Eleições 2026 termina às 19h de 15 de agosto
Partidos, federações e coligações devem enviar pedidos pelo CANDex Web; juízes eleitorais irão homologar os registros.

Pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Gerais de 2026 devem ser encaminhados até as 19h do dia 15 de agosto por partidos, federações e coligações.
O prazo vale para envio pelo módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex Web), acessível no navegador, sem instalação de programas.
O CANDex exige autenticação via credenciais do e-Título ou da plataforma Gov.br e transmite três formulários: DRAP, RRC e RRCI.
O TSE julga candidaturas à Presidência e Vice; os Tribunais Regionais Eleitorais analisam registros para governador, vice, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
O sistema faz cruzamentos automáticos com o cadastro eleitoral e aponta divergências e vagas faltantes; esses alertas não impedem a transmissão do pedido.
Para presidente e governador, cada legenda ou coligação registra apenas uma chapa com titular e vice; para o Senado, cada chapa pode ter até duas candidaturas, cada uma com dois suplentes.
Nas eleições proporcionais, os partidos podem registrar candidatos até 100% das vagas mais uma; é obrigatória a cota de gênero entre 30% e 70% por sexo.
Conflitos por nome de urna seguem critérios legais: mandato atual ou nos últimos quatro anos, candidatura anterior no mesmo período ou notoriedade pública; sem acordo, a Justiça pode determinar o uso do nome completo do registro.
Após recebimento, os processos são autuados no PJe; com a publicação do edital abre-se prazo de cinco dias para impugnações e notícias de inelegibilidade.
O envio do formulário não garante deferimento: a homologação final depende da decisão dos juízes eleitorais; eventual indeferimento pode ocorrer por descumprimento da cota de gênero.