Prazo para pedir voto em trânsito vai até o dia 20 deste mês
Pedido é feito no site do TSE ou em cartórios; regras variam conforme município e estado

Eleitor tem até o dia 20 deste mês para solicitar habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro.
O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais de todo o país.
No site do TSE, o eleitor deve clicar em "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher dados, consultar locais com vagas e seguir os comandos da página.
No atendimento presencial, basta apresentar documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se for para cidade no mesmo estado do domicílio, o eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido pode ser diferente em cada turno: o eleitor pode solicitar cidades distintas para primeiro e segundo turno.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos até o dia 20 de agosto; após essa data não haverá alterações possíveis.
Eleitor que solicitar voto em trânsito e não comparecer deverá apresentar justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitor com título registrado no exterior pode solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil; nesse caso, o voto vale apenas para presidente.
Eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, com escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e ocorrerá nas disputas para governador e presidente quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.