PL quer permitir dedução de gastos com academia no Imposto de Renda
Projeto de Lei 2.469/2026 prevê limite de R$ 3 mil por contribuinte e R$ 1,5 mil por dependente.

Projeto de Lei 2.469/2026 propõe permitir deduzir despesas com academias da base do Imposto de Renda.
A dedução proposta limita-se a R$ 3.000 por ano para o próprio contribuinte e R$ 1.500 por dependente.
O texto autoriza incluir mensalidades de academias, equipamentos de ginástica e serviços de profissionais de educação física na declaração.
Para obter a dedução, o contribuinte terá que apresentar recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e do prestador do serviço.
O projeto também permite que municípios e o Distrito Federal reduzam o ISS sobre academias, desde que a alíquota não caia abaixo de 2%.
Como contrapartida fiscal, os estabelecimentos beneficiados devem reservar pelo menos 10% das vagas para preços sociais ou gratuidade.
Ainda não há nova regra em vigor: o PL 2.469/2026 está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelo Congresso para virar lei.
R$ 3.000 — limite anual de dedução para o contribuinte
R$ 1.500 — limite anual de dedução por dependente
2% — menor alíquota de ISS permitida para academias
10% — vagas que devem ser reservadas para preços sociais ou gratuidade