ELEIÇÕES 2026Faltam 49 diasCandidatos →
InícioEleições
Eleições

Pedidos de registro de candidatura vão até 15 de agosto de 2026 às 19h

Partidos, federações e coligações devem apresentar documentos ao TSE ou ao TRE da circunscrição eleitoral

Redação POLITICA.RS14 de ago. de 2026 · 18h336 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Pedidos de registro de candidatura vão até 15 de agosto de 2026 às 19h
Astromessier (CC BY 4.0) via Wikimedia Commons

Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto de 2026 para registrar candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral ou nos Tribunais Regionais Eleitorais.

O registro vale para presidente, governadores, vices, senadores, deputados federais e deputados estaduais, conforme a circunscrição eleitoral de cada cargo.

O requerimento pode ser subscrito por procurador via instrumento particular e, se partido ou coligação não requerer, o candidato pode registrar-se individualmente até 48 horas após a publicação da lista pela Justiça Eleitoral.

A escolha em convenção permanece condição obrigatória para registrabilidade; convenções encerraram em 5 de agosto de 2026.

Cada partido ou coligação pode registrar até 100% mais um do número de vagas a preencher para Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmara Federal; órgãos partidários podem preencher vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou: "Os percentuais de gênero devem ser observados no momento do registro de candidatura, em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substituição de candidatos."

Do total de vagas, cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas por sexo.

Os documentos exigidos constam no artigo 11 da Lei nº 9.504/97; na falta de documento, o juiz abrirá prazo de três dias para diligências, e documentos juntados tardiamente serão considerados enquanto não esgotada a instância ordinária.

Após o pedido de registro, haverá publicação de edital; interessados têm cinco dias para impugnar ou noticiar inelegibilidade, e o candidato impugnado terá sete dias para apresentar defesa.

As condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade serão aferidas no registro, sem prejuízo de alterações supervenientes que afastem ou extingam inelegibilidade até a data da diplomação.